• LGPD
    • PRINCÍPIOS
    • FUNDAMENTOS
    • BASES LEGAIS
    • PERGUNTAS E RESPOSTAS
  • CONFORMIDADE
    • LEGISLAÇÃO
    • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • DIREITOS DOS TITULARES
    • CONHEÇA SEUS DIREITOS
    • SOLICITE INFORMAÇÕES SOBRE SEUS DADOS
  • DIREITOS DOS TITULARES
    • SOBRE O ENCARREGADO
    • PRINCIPAIS ATIVIDADES
    • ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
  1. INÍCIO
  2. PRINCIPIOS

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:




  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;

  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;

  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

  • © Copyright 2023 | Prefeitura de Tauá